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A partir do sancionamento da
Lei 14.534/2023, em 11/01/2023, houve a determinação de que o número do
Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro
geral (RG) no Brasil. O objetivo da legislação é simplificar o registro geral
de cidadão, possuindo apenas um número, isto é, o CPF será o único número para
ter prontuários no SUS, acessar o sistema de da Previdência Social (Bolsa
Família, Benefício de Prestação Continuada, Registros do INSS) e informações
tributárias. Contudo, a implementação integral do que consta na lei vai
depender das adequações a serem realizadas pelos órgãos públicos.
Dessa
forma, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de
órgãos públicos, ou seja, na certidão de nascimento, certidão de óbito, nos
conselhos profissionais, no registro do Programa de Integração Social (PIS), no
Cartão Nacional de Saúde, no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no certificado
militar, dentre outros.
Portanto, o conteúdo da referida Lei busca a simplificação de identificação do cidadão a fim de que se tenha apenas um número para se identificar em todos os órgãos públicos, facilitando a comunicação e identificação dos cidadãos.
Por: Dr. Wagner Casagrande - OAB/RS 103.777