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Direito Civil / 31 de janeiro de 2023
CPF será o único número de identificação dos cidadãos

A partir do sancionamento da Lei 14.534/2023, em 11/01/2023, houve a determinação de que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. O objetivo da legislação é simplificar o registro geral de cidadão, possuindo apenas um número, isto é, o CPF será o único número para ter prontuários no SUS, acessar o sistema de da Previdência Social (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Registros do INSS) e informações tributárias. Contudo, a implementação integral do que consta na lei vai depender das adequações a serem realizadas pelos órgãos públicos.

Dessa forma, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, ou seja, na certidão de nascimento, certidão de óbito, nos conselhos profissionais, no registro do Programa de Integração Social (PIS), no Cartão Nacional de Saúde, no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no certificado militar, dentre outros.

Portanto, o conteúdo da referida Lei busca a simplificação de identificação do cidadão a fim de que se tenha apenas um número para se identificar em todos os órgãos públicos, facilitando a comunicação e identificação dos cidadãos.  

Por: Dr. Wagner Casagrande - OAB/RS 103.777