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O
direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
e dispõe sobre a possibilidade de o consumidor desistir de compras realizadas fora
do estabelecimento comercial, seja por telefone, pela internet ou aplicativos,
no prazo de até 7 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou serviço em
seu domicílio, tendo direito à devolução dos valores pagos, a qualquer título, de
imediato, monetariamente atualizados.
Salienta-se
que a modalidade de compras pela internet é a mais usual atualmente, e assim,
aqueles consumidores que, dentro de sete dias, a partir do recebimento do produto
ou serviço, não tiverem ficado satisfeitos com o produto comprado, ou se este
apresentar algum defeito ou não estiver de acordo com o anunciado, poderão
requerer o ressarcimento pelos valores pagos, não podendo a loja ou comerciante
negar-se à restituição, nem mesmo cobrar do consumidor as despesas para a
devolução do produto.
Via de regra, as despesas de entrega e devolução
do produto devem ser arcadas pelo vendedor, que normalmente fornecerá ao
consumidor um código para envio ou outra forma para que o consumidor poste o
produto, devolvendo-o sem custos, de acordo com o artigo.
Todavia,
havendo a negativa do estabelecimento comercial na devolução do produto comprado,
o consumidor estará amparado pela lei, possuindo respaldo para reclamar o seu
direito judicialmente, sendo, inclusive, cobrado o valor acrescido de juros e
correção monetária, de acordo com o caso.