Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito Civil / 22 de agosto de 2022
Comprei pela internet e me arrependi, posso desistir?

O Código de Defesa do Consumidor visa a garantir os direitos dos consumidores, buscando a igualdade entre as partes. É importante destacar que o referido código é aplicável tanto nas compras adquiridas em lojas físicas, quanto em lojas virtuais, contudo, ao realizar uma compra online o consumidor possui o direito ao arrependimento.

Mas o que é esse direito e como exercê-lo? 

O direito ao arrependimento se trata da possibilidade do consumidor, desde que tenha efetuada a compra fora do estabelecimento comercial, garantir a devolução do objeto adquirido com o estorno do valor pago. Nesse caso, não precisa de qualquer justificativa para tanto, sendo que a empresa não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago, em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Para que o direito ao arrependimento seja exercido, deve ser observado o prazo de 7 (sete) dias a contar da data em que o consumidor recebeu o produto ou da data em que assinou contrato. Porém, vale lembrar o produto adquirido não pode apresentar defeito ou avarias causadas pelo mau uso pelo consumidor.  

E como realizar a devolução do produto?

Para devolver o produto comprado, o consumidor precisa entrar em contato com a loja vendedora para compreender a política de cancelamento, podendo ser por meio do site da empresa, por telefone ou, até mesmo, por e-mail. Em todos os casos é fundamental que o consumidor realize a anotação de todos os protocolos de atendimento, bem como o nome dos atendentes e que sejam guardadas as mensagens e/ou e-mails enviados.

A loja tem o dever de enviar um código de autorização de postagem para a devolução em uma agência de Correio ou retirar o produto na casa do cliente e, em caso de eventuais taxas para devolução, a responsabilidade é inteiramente da loja. Outro destaque é que o reembolso referente ao valor investido na compra deve ser feito de forma imediata.

Portanto, se o consumidor adquiriu um produto pela internet e se arrependeu, pode realizar a devolução do objeto desde que dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sendo que todos os encargos de retirada ou envio do produto são da loja vendedora. 

Por: Alissa Barcelos Maia