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Direito Civil / 31 de janeiro de 2023
A minha única casa pode ser penhorada?

Considera-se bem de família o único imóvel destinado à moradia de um casal ou de uma entidade familiar. Quando a família possuir mais de um imóvel, será considerado bem de família aquele em que estiver estabelecida a moradia. Este imóvel recebe uma proteção legal, não podendo responder por dívidas, sendo assim, não pode ser penhorado.

Entretanto, embora o bem de família tenha o benefício da impenhorabilidade, há algumas exceções previstas na lei, situações em que não se aplicará a impenhorabilidade, vejamos:

Dívidas oriundas do próprio bem:  neste caso, nos referimos a débitos relativos do próprio imóvel, como débitos de IPTU, além de dívidas contraídas para a aquisição deste, na qual resultam na perda da proteção da impenhorabilidade, podendo o próprio imóvel ser utilizado para adimplir o débito. 

Devedor de pensão alimentícia: a impenhorabilidade do bem de família não se estende ao devedor de pensão alimentícia, tendo em vista que se tratam de débitos de caráter alimentar, deste modo, o imóvel poderá ser penhorado para quitar estes débitos.

Violação da boa-fé objetiva: de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, quando houver a violação da boa-fé objetiva, não se aplicará o instituto da impenhorabilidade do bem de família. Mas afinal, o que seria essa violação? Um exemplo é quando o proprietário do imóvel oferece o bem de família em garantia de empréstimo, e não realiza o pagamento das parcelas do empréstimo contraído. Nesse caso, não se admite a proteção do bem família, pois esse amparo irá colaborar com inadimplemento do débito, podendo o credor requerer a penhora deste imóvel. 

Desse modo, a regra é que o bem de família seja impenhorável, porém, existem exceções conforme apresentado. 

Por: Samilla Ferreira