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Os trabalhadores brasileiros regidos pela CLT
– Consolidação das Leis Trabalhistas – podem se ausentar do trabalho, sem
descontos de seu salário, desde que as faltas sejam devidamente justificadas.
Tais situações de faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT.
É importante lembrar que esta modalidade de
ausência é um direito do empregado e o seu dia de trabalho não deve ser
descontado de seu pagamento.
Dentre o rol apresentado pelo artigo, há a
previsão de que o trabalhador poderá se ausentar quando do falecimento de
cônjuge, descendentes ou ascendentes; em virtude de casamento; do nascimento de
filhos; da doação de sangue, dentre outros casos. Importante destacar que o trabalhador
deverá justificar/comprovar adequadamente a sua ausência.
Ocorre que o artigo 473 da CLT foi reformado
pela Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de
2018. A Lei acresceu mais uma situação em que
o trabalhador poderá ausentar-se do serviço: 3 dias, para cada 12 meses
de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que
devidamente comprovado. Tal norma entrou em vigor na data de sua publicação no
final de 2018, pouco antes do recesso forense.
Caso as empresas
não cumpram com a determinação legal, ações poderão ser ajuizadas, desde que
comprovado o descumprimento desta nova norma por parte da empresa.
Sendo assim, tal
alteração da norma trabalhista oportuniza que os trabalhadores possam se
prevenir dos diversos tipos de câncer de maneira que suas ausências ao trabalho
não sejam consideradas inoportunas pela empresa contratante. Prevenir sempre é
melhor do que remediar.